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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 17, que a Polícia Federal (PF) seja acionada diante do que classificou como “adensamento de indícios de crimes” em operações do Banco Master com concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo.
Ao mesmo tempo, Dino proibiu expressamente que qualquer ato investigativo decorrente da medida atinja o ministro André Mendonça. O magistrado também incluiu o Grupo Maya no foco prioritário das apurações e determinou que o presidente da Corte, Edson Fachin, seja novamente comunicado sobre as referências à atuação de Mendonça.
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A decisão foi proferida na ADPF 1.196, processo que discute a concessão dos serviços funerários e cemiteriais da capital paulista. Dino afirmou que fatos divulgados depois de uma decisão anterior no processo têm “significativa relevância” e exigem esclarecimentos adicionais.
O ministro reproduziu no despacho informações publicadas pela imprensa segundo as quais o grupo empresarial de Daniel Vorcaro mantinha créditos garantidos pela totalidade das ações da concessionária Cemitérios e Crematórios SP, ligada ao Grupo Maya, quando o banqueiro se encontrou com Mendonça.
“Há indicações de que empresas integrantes do grupo econômico de Daniel Vorcaro figurariam como titulares fiduciárias da totalidade das ações da concessionária Cemitérios e Crematórios SP, vinculada ao Grupo Maya, em garantia a operações de crédito concedidas pelo Banco Master no montante de R$ 78 milhões.”
Segundo os documentos mencionados na decisão, os três acionistas da concessionária alienaram fiduciariamente todas as ações ao banco. O acordo teria concedido ao credor poderes sobre determinadas decisões societárias, inclusive a possibilidade de orientar como os acionistas deveriam votar quando uma deliberação pudesse afetar seus interesses.
O ministro acrescentou que os contratos teriam atribuído à instituição financeira “a propriedade resolúvel das ações, poderes de ingerência sobre deliberações societárias e a prerrogativa de orientar, com exclusividade, o exercício do direito de voto das acionistas”.
Segundo o despacho, os créditos também teriam passado por estruturas ligadas à Master Holding, nas Ilhas Cayman. Para Dino, as novas informações ampliam a conexão já identificada entre o conglomerado de Vorcaro e empresas envolvidas na concessão dos cemitérios paulistanos.
“Esse conjunto de elementos reforça os indícios da existência de vínculos entre o conglomerado econômico associado ao Banco Master e outra concessionária de cemitério alcançada pelos efeitos desta ADPF 1196.”
A decisão mencionou também a Cortel, outra concessionária relacionada ao processo, na qual Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, exerceu a função de conselheiro.
Dino veta atos contra Mendonça
Ao determinar o acionamento da Polícia Federal, Dino estabeleceu expressamente os limites da medida. O ministro afirmou que a apuração deve se restringir às relações do Master com as concessionárias de cemitérios e, eventualmente, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
“Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado”, citou. “O escopo do inquérito requisitado limita-se às relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.”
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A ressalva ganhou peso diante da crise aberta no próprio Supremo em torno das investigações do caso Master. Nesta semana, a Corte iniciou o julgamento sobre a possibilidade de investigação de Alexandre de Moraes a partir de informações levadas ao STF por Mendonça. A sessão terminou sem uma definição depois de embates entre ministros e de um pedido de vista do próprio Dino.
No despacho desta quinta-feira, Dino também destacou que tanto a decisão atual quanto a anterior fazem “expressa alusão à atuação funcional de um Ministro desta Corte, com pedido de vista e abertura de divergência”. Por isso, determinou que Fachin seja novamente cientificado “para o que ele considerar cabível”.
CVM terá 15 dias
Dino determinou ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inclua a Cemitérios e Crematórios SP, o Grupo Maya e as sociedades relacionadas no levantamento prioritário já ordenado pelo STF.
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A autarquia deve aprofundar as informações sobre as relações entre fundos de investimento e empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo. O prazo estabelecido pelo ministro é de 15 dias.
O despacho também registra denúncias relacionadas à prestação dos serviços pelo Grupo Maya. Dino citou “reiteradas alegações de descumprimento” do contrato de concessão, incluindo cobranças incompatíveis com a tabela oficial e comercialização de produtos ou serviços sem previsão contratual.
Entre os episódios citados está a cobrança de R$ 12 mil pelo sepultamento de um recém-nascido no Cemitério da Saudade.
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